PL 5192/2020 · Câmara dos Deputados

Autoriza o atendimento da mulher vítima de violência a ser atendida diretamente pela defensoria pública ou pelo ministério público, nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou Núcleo Investigativos de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
18/11/2020
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal