Autoriza o atendimento da mulher vítima de violência a ser atendida diretamente pela defensoria pública ou pelo ministério público, nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou Núcleo Investigativos de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 18/11/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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