Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.