Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a possibilidade de os estabelecimentos de ensino de educação básica receberem doações de pessoas físicas e jurídicas.
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para autorizar expressamente que escolas de educação básica recebam doações em dinheiro e outros bens de pessoas físicas e jurídicas, formalizando uma prática que não era explicitamente prevista na lei.
Novo artigo 28-A permite que escolas de educação básica recebam doações monetárias e em bens
Doações podem vir de pessoas físicas (cidadãos) e jurídicas (empresas, organizações)
A lei apenas autoriza a prática, sem criar obrigações ou regulamentar os procedimentos
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento privado de educaçãocaptação de recursos escolares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Styvenson Valentim · Órgão do Poder Legislativo