Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Reestruturação Financeira da Cadeia de Grãos (PNRFCG), estabelece medidas para a reestruturação das operações de crédito rural, disciplina a bancarização dos créditos privados da cadeia de grãos, cria mecanismos de recuperação da capacidade de financiamento do agronegócio e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
26/08/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto cria um programa nacional para reestruturar as dívidas de produtores rurais e empresas do setor de grãos, permitindo que débitos comerciais sejam convertidos em operações de crédito de longo prazo (até 25 anos) com condições financeiras mais favoráveis (carência, redução de encargos, revisão de garantias). Busca recuperar a capacidade de pagamento destes agentes e preservar a continuidade da produção e do acesso ao crédito privado.
Cria o Programa Nacional de Reestruturação Financeira da Cadeia de Grãos (PNRFCG) para operações de custeio, investimento e comercialização contratadas até data limite a ser fixada em regulamento.
Permite securitização de débitos com prazos de até 25 anos, carência de até 5 anos, revisão de encargos moratórios acumulados e readequação de garantias (revalorização, substituição, complementação ou liberação de excessos).
Autoriza a 'bancarização' de débitos comerciais (Conta Produtor) entre produtor e empresa cerealista: instituição financeira paga a cerealista, produtor torna-se devedor exclusivo do banco em operação formal de longo prazo.
Produtor reestruturado recupera elegibilidade para novas operações de crédito rural após reclassificação de risco.
Cria linhas especiais de crédito para custeio agropecuário, capital de giro para cerealistas, armazenagem e comercialização de grãos, com possibilidade de equalização de encargos pela União.
Compartilhamento de riscos entre produtor (garantias), instituição financeira, fundos garantidores (FGO e outros) e União (via equalização de encargos, aporte em fundos e subvenção econômica).
Securitização e reestruturação de crédito rural
Intermediação do crédito privado e sistema de garantias
Operações comerciais entre produtor e cerealista (bancarização)
Equalização de encargos e subsídio implícito ao setor
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target_label": "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 113
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.