Direito do médico à objeção de consciência para recusar aborto
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para reconhecer o direito do médico à objeção de consciência para a não realização de aborto.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/10/2023
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto autoriza médicos a recusar a realização de aborto baseado em objeção de consciência, protegendo-os de questionamentos judiciais, denúncias profissionais e processos éticos pela recusa. A medida reconhece na lei o direito fundamental à liberdade de consciência dos médicos, independentemente dos motivos religiosos, políticos, filosóficos, éticos ou morais.
Acrescenta parágrafo 8º ao art. 4º da Lei nº 12.842/2013, reconhecendo direito de recusa de aborto por objeção de consciência
Protege o médico de ações judiciais, denúncias profissionais e processos éticos por negar realização de aborto
Ampara-se no direito fundamental de liberdade de consciência, independente de motivação religiosa, política, filosófica, ética ou moral
Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
objeção de consciêncialiberdade religiosaautonomia profissional médicaresponsabilidade civil do médico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
CitaCódigo Penal Brasileiro, arts. 125, 126 e 128
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.