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PL 5194/2023 · Câmara dos Deputados

Direito do médico à objeção de consciência para recusar aborto

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para reconhecer o direito do médico à objeção de consciência para a não realização de aborto.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/10/2023
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto autoriza médicos a recusar a realização de aborto baseado em objeção de consciência, protegendo-os de questionamentos judiciais, denúncias profissionais e processos éticos pela recusa. A medida reconhece na lei o direito fundamental à liberdade de consciência dos médicos, independentemente dos motivos religiosos, políticos, filosóficos, éticos ou morais.

  • Acrescenta parágrafo 8º ao art. 4º da Lei nº 12.842/2013, reconhecendo direito de recusa de aborto por objeção de consciência
  • Protege o médico de ações judiciais, denúncias profissionais e processos éticos por negar realização de aborto
  • Ampara-se no direito fundamental de liberdade de consciência, independente de motivação religiosa, política, filosófica, ética ou moral
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

objeção de consciêncialiberdade religiosaautonomia profissional médicaresponsabilidade civil do médico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
  • CitaCódigo Penal Brasileiro, arts. 125, 126 e 128

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz Philippe de Orleans e BragançaEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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