Direito do médico à objeção de consciência para recusar aborto
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para reconhecer o direito do médico à objeção de consciência para a não realização de aborto.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/10/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto autoriza médicos a recusar a realização de aborto baseado em objeção de consciência, protegendo-os de questionamentos judiciais, denúncias profissionais e processos éticos pela recusa. A medida reconhece na lei o direito fundamental à liberdade de consciência dos médicos, independentemente dos motivos religiosos, políticos, filosóficos, éticos ou morais.
- Acrescenta parágrafo 8º ao art. 4º da Lei nº 12.842/2013, reconhecendo direito de recusa de aborto por objeção de consciência
- Protege o médico de ações judiciais, denúncias profissionais e processos éticos por negar realização de aborto
- Ampara-se no direito fundamental de liberdade de consciência, independente de motivação religiosa, política, filosófica, ética ou moral
- Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
- CitaCódigo Penal Brasileiro, arts. 125, 126 e 128
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Autoria
Ementa
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