Proibição de publicidade de apostas online (bets) e jogos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para vedar a publicidade, a propaganda, o patrocínio e a promoção comercial das apostas de quota fixa e dos jogos on-line, inclusive a divulgação por influenciadores digitais, atletas, artistas e demais pessoas públicas, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
26/08/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto proíbe toda publicidade, propaganda, patrocínio e promoção de apostas de quota fixa (bets) e jogos online em todo o Brasil, incluindo a divulgação por influenciadores, atletas, artistas e demais pessoas públicas. A proibição abrange todos os meios — televisão, rádio, redes sociais, uniformes de atletas, estádios — e afeta operadores de apostas, plataformas digitais, meios de comunicação e entidades esportivas, com multas de até R$ 500 milhões e responsabilidade solidária de todos os envolvidos.
Proíbe toda publicidade, propaganda, patrocínio e promoção de bets e jogos online em qualquer meio, direto ou indireto (TV, rádio, redes sociais, uniformes, estádios, etc.)
Veda a divulgação por influenciadores, atletas, artistas e pessoas públicas, mesmo sem contrato formal ou remuneração
Proíbe patrocínio de clubes, federações, atletas, eventos esportivos e públicos por operadoras de apostas
Multas de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, mais multa diária de R$ 10 mil a R$ 1 milhão por descumprimento; reincidência dobra a multa
Transição: contratos em mídia geral têm 90 dias para encerrar; contatos com influenciadores, 120 dias; patrocínios esportivos, até 24 meses
Multas arrecadadas financiam tratamento da ludopatia (transtorno do jogo) no SUS; responsabilidade solidária de operadores, afiliados, influenciadores, plataformas, entidades esportivas e atletas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde pública e ludopatia (transtorno do jogo patológico)Proteção do consumidor vulnerável e endividamento de famíliasRegulação de publicidade em redes sociais e plataformas digitaisFiscalização integrada (SPA/MF, Senacon, Anvisa, Anatel, Ministério do Esporte)Responsabilidade civil dos provedores de internet
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para vedar a publicidade, a propaganda, o patrocínio e a promoção comercial das apostas de quota fixa e dos jogos on-line, inclusive a divulgação por influenciadores digitais, atletas, artistas e demais pessoas públicas, e dá outras providências.