Frações objetivas para reincidência no Código Penal
Ementa oficial:Altera os art. 61, 62 e 65 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer as frações para as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como para prever patamar superior de agravamento em caso de multirreincidência.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/08/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para estabelecer critérios objetivos de agravamento de pena nas circunstâncias agravantes e atenuantes. Especifica que reincidência simples agrava em um terço; reincidência em crimes da mesma espécie agrava em metade; e reincidência em crimes hediondos agrava em dois terços. Afeta todos os condenados que retornam ao sistema penal.
Estabelece fração de um sexto para cada circunstância agravante ou atenuante genérica (positivando prática jurisprudencial consolidada)
Define agravamento de um terço para quem tem duas ou mais condenações transitadas em julgado
Define agravamento de metade quando as condenações anteriores são pela mesma espécie de crime
Define agravamento de dois terços para quem tem condenações anteriores por crimes hediondos ou equiparados
Busca reduzir discricionariedade judicial e aumentar previsibilidade e uniformidade na dosimetria da pena
Não cria nova circunstância agravante, apenas gradua a reincidência conforme grau de reiteração criminal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera os art. 61, 62 e 65 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer as frações para as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como para prever patamar superior de agravamento em caso de multirreincidência.