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PL 5198/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, para dispor sobre a não sujeição a licenciamento ambiental da instalação e da operação de centrais de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica caracterizadas como de baixo impacto ambiental.

Status
—
Apresentada em
27/08/2026
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria

Lucio MosquiniEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, para dispor sobre a não sujeição a licenciamento ambiental da instalação e da operação de centrais de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica caracterizadas como de baixo impacto ambiental.

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