Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever a legitimidade da exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais por parte de candidatos a emprego cujo trabalho envolva contato direto com crianças ou adolescentes, com idosos, com pessoas com deficiência ou com qualquer outra pessoa em situação de vulnerabilidade.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 15/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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