Garante gratuidade de custas e emolumentos cartorários para a aquisição de imóveis com o objetivo de estabelecer templo religioso de qualquer culto.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 24/09/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.935 de 1994.
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