Ementa oficial:“Altera o artigo 163 do Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940 e dá outras providências”
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/11/2020
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição acrescenta um inciso V ao artigo 163 do Código Penal para qualificar a pichação sem autorização como dano qualificado, aumentando a pena de detenção de 1-6 meses para 6 meses a 3 anos. A medida visa desestimular a prática em espaços públicos e privados, permitindo ao juiz impor penas alternativas educativas.
Acrescenta inciso V ao artigo 163 do Código Penal, incluindo pichação sem autorização entre os danos qualificados
Aumenta pena de detenção de 1-6 meses para 6 meses a 3 anos, podendo incluir multa
Permite que o juiz aplique penas alternativas educativas, como obrigação de remover as pichações
Aplica-se a pichação em propriedade privada ou pública sem autorização do proprietário ou poder público
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança urbanapatrimônio públicopoluição visual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.