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PL 5203/2016 · Câmara dos Deputados

Remoção automática de cópias de conteúdo infringente na internet

Ementa oficial:Altera o Marco Civil da Internet, Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, determinando a indisponibilidade de cópia idêntica de conteúdo reconhecido como infringente, sem a necessidade de nova ordem judicial e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/05/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações

Em resumo

O projeto altera a Lei do Marco Civil da Internet para obrigar provedores de aplicação a remover cópias idênticas de conteúdo considerado infringente (por decisão judicial) em até 48 horas após notificação, sem precisar de uma nova ordem judicial. Também responsabiliza filiais e estabelecimentos de empresas estrangeiras no Brasil pelo cumprimento dessas remoções.

  • Provedores devem indisponibilizar cópias idênticas de conteúdo infringente em 48 horas após notificação, sem nova ordem judicial
  • Notificação deve identificar especificamente o material, conferir validade da ordem judicial anterior e verificar legitimidade do pedido
  • Provedor deve comunicar ao usuário responsável os motivos da remoção, permitindo defesa em juízo contra remoção indevida
  • Empresas estrangeiras com filial, sucursal ou estabelecimento no Brasil respondem solidariamente pelo cumprimento de decisões judiciais de remoção
  • Provedor não é responsabilizado se houver falta de correspondência entre conteúdos ao remover cópia

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade civil de provedoresliberdade de expressão na internetcrimes cibernéticosdireito ao esquecimento digitaljurisdição de empresas estrangeiras no Brasil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade neste país, tendo em vista (i) que a Polícia Federal realizou em 2014 a operação batizada de IB2K para desarticular uma quadrilha suspeita de desviar pela Internet mais de R$ 2 milhões de correntistas de vários bancos, quadrilha esta que usava parte do dinheiro desviado para comprar armas e drogas; (ii) o último relatório da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos que aponta um crescimento, entre 2013 e 2014, de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas na Internet suspeitas de tráfico de pessoas, e (iii) os gastos de US$ 15,3 bilhõe · COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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