Remoção automática de cópias de conteúdo infringente na internet
Ementa oficial:Altera o Marco Civil da Internet, Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, determinando a indisponibilidade de cópia idêntica de conteúdo reconhecido como infringente, sem a necessidade de nova ordem judicial e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/05/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Em resumo
O projeto altera a Lei do Marco Civil da Internet para obrigar provedores de aplicação a remover cópias idênticas de conteúdo considerado infringente (por decisão judicial) em até 48 horas após notificação, sem precisar de uma nova ordem judicial. Também responsabiliza filiais e estabelecimentos de empresas estrangeiras no Brasil pelo cumprimento dessas remoções.
Provedores devem indisponibilizar cópias idênticas de conteúdo infringente em 48 horas após notificação, sem nova ordem judicial
Notificação deve identificar especificamente o material, conferir validade da ordem judicial anterior e verificar legitimidade do pedido
Provedor deve comunicar ao usuário responsável os motivos da remoção, permitindo defesa em juízo contra remoção indevida
Empresas estrangeiras com filial, sucursal ou estabelecimento no Brasil respondem solidariamente pelo cumprimento de decisões judiciais de remoção
Provedor não é responsabilizado se houver falta de correspondência entre conteúdos ao remover cópia
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade civil de provedoresliberdade de expressão na internetcrimes cibernéticosdireito ao esquecimento digitaljurisdição de empresas estrangeiras no Brasil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade neste país, tendo em vista (i) que a Polícia Federal realizou em 2014 a operação batizada de IB2K para desarticular uma quadrilha suspeita de desviar pela Internet mais de R$ 2 milhões de correntistas de vários bancos, quadrilha esta que usava parte do dinheiro desviado para comprar armas e drogas; (ii) o último relatório da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos que aponta um crescimento, entre 2013 e 2014, de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas na Internet suspeitas de tráfico de pessoas, e (iii) os gastos de US$ 15,3 bilhõe · COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO