Elevar idade de consentimento sexual de 14 para 16 anos
Ementa oficial:Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor a idade de consentimento nos crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/10/2023
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera o Código Penal para elevar a idade de consentimento sexual de 14 para 16 anos nos crimes contra a dignidade sexual. Isso significa que qualquer ato sexual com menores de 16 anos será automaticamente tipificado como estupro de vulnerável, tornando a pena mais rigorosa. A mudança afeta vários artigos do Código Penal relativos ao estupro, ao estupro de vulnerável e aos crimes sexuais praticados por pessoas em posição de autoridade ou confiança em relação às vítimas.
Elevação da idade de consentimento de 14 para 16 anos em crimes contra a dignidade sexual
Menores de 16 anos passam a ser considerados automaticamente vulneráveis para fins penais, independentemente de seu consentimento
Alteração é aplicada aos arts. 213, 217-A, 218, 218-A, 218-B, 227 e 230 do Código Penal
Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem disposição transitória explícita para condutas anteriores
Justificativa baseada em estatísticas sobre abuso sexual infantil (79% das denúncias envolvem menores de 18 anos) e alinhamento com Lei nº 13.811/2019 sobre idade mínima para casamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção da infância e adolescênciaDireito comparado (alinhamento com legislações de outros países)Crimes sexuais contra menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.