Bloqueio judicial de aplicações de internet usadas para crimes
Ementa oficial:Possibilita o bloqueio a aplicações de internet por ordem judicial, nos casos em que especifica.
Status
—
Apresentada em
06/05/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Em resumo
A proposição altera o Marco Civil da Internet para permitir que juízes ordenem aos provedores de conexão brasileiros o bloqueio de acesso a aplicações hospedadas no exterior ou sem representação legal no Brasil, quando se dedicarem principalmente à prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão (como exploração sexual infantil, tráfico de drogas e violação de direitos autorais). Aplicativos de mensagens instantâneas de uso público geral ficam expressamente excluídos.
Permite bloqueio judicial de acesso a aplicações hospedadas no exterior ou sem representação no Brasil dedicadas precipuamente a crimes com pena mínima de 2 anos
Critérios para ordenar bloqueio: interesse público, proporcionalidade, alcance da medida e celeridade necessária
Exclui crimes contra a honra e aplicativos de mensagens instantâneas de uso público geral (como WhatsApp) do bloqueio
Define representação no Brasil: aplicação que tenha responsável legalmente constituído ou pertença a grupo econômico com filial/sucursal/escritório no País
Altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) acrescentando nova Seção V com o artigo 23-A
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança cibernética e combate a crimes cibernéticosExploração sexual infantil onlineDireitos autorais e propriedade intelectual na internetTráfico de drogas e armas pela internetBloqueio técnico e controle de acesso à internetJurisdição e soberania em ambientes digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaCódigo de Regulações Federais (CFR) dos Estados Unidos, Título 47, Capítulo I, Parte VIII, Seções 8.5 e 8.9
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade neste país, tendo em vista (i) que a Polícia Federal realizou em 2014 a operação batizada de IB2K para desarticular uma quadrilha suspeita de desviar pela Internet mais de R$ 2 milhões de correntistas de vários bancos, quadrilha esta que usava parte do dinheiro desviado para comprar armas e drogas; (ii) o último relatório da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos que aponta um crescimento, entre 2013 e 2014, de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas na Internet suspeitas de tráfico de pessoas, e (iii) os gastos de US$ 15,3 bilhõe · COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO