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PL 5204/2016 · Câmara dos Deputados

Bloqueio judicial de aplicações de internet usadas para crimes

Ementa oficial:Possibilita o bloqueio a aplicações de internet por ordem judicial, nos casos em que especifica.

Status
—
Apresentada em
06/05/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações

Em resumo

A proposição altera o Marco Civil da Internet para permitir que juízes ordenem aos provedores de conexão brasileiros o bloqueio de acesso a aplicações hospedadas no exterior ou sem representação legal no Brasil, quando se dedicarem principalmente à prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão (como exploração sexual infantil, tráfico de drogas e violação de direitos autorais). Aplicativos de mensagens instantâneas de uso público geral ficam expressamente excluídos.

  • Permite bloqueio judicial de acesso a aplicações hospedadas no exterior ou sem representação no Brasil dedicadas precipuamente a crimes com pena mínima de 2 anos
  • Critérios para ordenar bloqueio: interesse público, proporcionalidade, alcance da medida e celeridade necessária
  • Exclui crimes contra a honra e aplicativos de mensagens instantâneas de uso público geral (como WhatsApp) do bloqueio
  • Define representação no Brasil: aplicação que tenha responsável legalmente constituído ou pertença a grupo econômico com filial/sucursal/escritório no País
  • Altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) acrescentando nova Seção V com o artigo 23-A

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança cibernética e combate a crimes cibernéticosExploração sexual infantil onlineDireitos autorais e propriedade intelectual na internetTráfico de drogas e armas pela internetBloqueio técnico e controle de acesso à internetJurisdição e soberania em ambientes digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • CitaCódigo de Regulações Federais (CFR) dos Estados Unidos, Título 47, Capítulo I, Parte VIII, Seções 8.5 e 8.9

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade neste país, tendo em vista (i) que a Polícia Federal realizou em 2014 a operação batizada de IB2K para desarticular uma quadrilha suspeita de desviar pela Internet mais de R$ 2 milhões de correntistas de vários bancos, quadrilha esta que usava parte do dinheiro desviado para comprar armas e drogas; (ii) o último relatório da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos que aponta um crescimento, entre 2013 e 2014, de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas na Internet suspeitas de tráfico de pessoas, e (iii) os gastos de US$ 15,3 bilhõe · COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

Ementa

Altera a Lei nº 12.965, de 2014.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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