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PL 5205/2025 · Câmara dos Deputados

Regulação de mineração em terras indígenas

Ementa oficial:Dispõe sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas, regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Constitucional · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto regulamenta a exploração mineral em terras indígenas, exigindo autorização específica do Congresso e consulta prévia das comunidades afetadas. Garante às comunidades indígenas no mínimo 5% do valor bruto da produção como royalty, participação em impostos, controle ambiental e cultural, além de proibir exploração até que haja lei autorizadora específica.

  • Exige lei específica do Congresso para cada projeto de mineração em terra indígena, com delimitação de área, substância mineral e condições socioambientais
  • Obriga consulta prévia, livre e informada à comunidade afetada, cuja anuência é requisito para a autorização legislativa
  • Garante mínimo de 5% do valor bruto da produção mineral como royalty indígena, mais participação em impostos e CFEM
  • Cria Fundo Indígena de Mineração com fiscalização pela comunidade, FUNAI e Ministério Público Federal
  • Estabelece Conselho de Acompanhamento (CAMTI) para monitorar atividades, com contatos públicos e auditáveis
  • Veda exploração em áreas de alta sensibilidade cultural/espiritual e impõe multa de até 50% do faturamento anual por violações

Temas identificados pela OlhoNaLei

mineração ilegal (garimpo)repartição de benefícios econômicosconsulta prévia indígena (convenção OIT 169)acordo de impacto e benefícioroyalties e compensação financeira minerallicenciamento ambiental especialresponsabilidade socioambiental corporativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de destinação de royalties mínimos (5% do valor bruto) e participação em impostos/CFEM para comunidades indígenas, sem indicar de onde vem o custeio da administração do Fundo Indígena de Mineração e do Conselho de Acompanhamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaAcordo de Paris
  • RegulamentaArtigo 231 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bibo NunesEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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