Compartilhamento eletrônico de informações sobre vítimas em audiências de custódia
Ementa oficial:Estabelece normas gerais para a interoperabilidade e o compartilhamento eletrônico de informações entre órgãos e entidades públicas, com a finalidade de subsidiar decisões judiciais cautelares relacionadas à proteção de vítimas de crimes, em especial na audiência de custódia, mediante utilização prioritária das infraestruturas tecnológicas existentes.
Status
—
Apresentada em
27/08/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Esta lei estabelece regras para que órgãos públicos (polícia, saúde, tribunal etc.) compartilhem informações de forma eletrônica e rápida sobre vítimas de crimes. O objetivo é que juízes tenham acesso a laudos periciais, prontuários médicos, medidas protetivas e histórico de risco da vítima quando precisem decidir sobre liberdade de preso em audiência de custódia, aproveitando sistemas que já existem em vez de criar novos.
Órgãos públicos (segurança, saúde, perícia, judiciário) devem compartilhar informações eletrônicas sobre vítimas para subsidiar decisões judiciais de proteção, especialmente em audiências de custódia.
Prioriza reutilização de infraestruturas tecnológicas existentes (Sinesp, RNDS, processo eletrônico) em vez de criar novo banco de dados central.
Juiz recebe informações pertinentes: laudos periciais, prontuários, medidas protetivas vigentes, registros de ameaças, ocorrências anteriores e risco identificado.
Compartilhamento é limitado aos dados necessários e respeitando sigilo legal, profissional e proteção de dados pessoais (LGPD).
Informações em andamento (exame sendo realizado, requisição pendente) são comunicadas ao juiz, mas não substituem documentos definitivos.
Lei entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação dos padrões técnicos tem prazo de 180 dias e exige parecer da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de vítima de crimeInteroperabilidade de sistemas públicosAudiência de custódia e decisões cautelaresMedidas protetivas de urgênciaSegurança da informação e rastreabilidade de acessos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaLei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece normas gerais para a interoperabilidade e o compartilhamento eletrônico de informações entre órgãos e entidades públicas, com a finalidade de subsidiar decisões judiciais cautelares relacionadas à proteção de vítimas de crimes, em especial na audiência de custódia, mediante utilização prioritária das infraestruturas tecnológicas existentes.