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PL 5206/2026 · Câmara dos Deputados

Compartilhamento eletrônico de informações sobre vítimas em audiências de custódia

Ementa oficial:Estabelece normas gerais para a interoperabilidade e o compartilhamento eletrônico de informações entre órgãos e entidades públicas, com a finalidade de subsidiar decisões judiciais cautelares relacionadas à proteção de vítimas de crimes, em especial na audiência de custódia, mediante utilização prioritária das infraestruturas tecnológicas existentes.

Status
—
Apresentada em
27/08/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Esta lei estabelece regras para que órgãos públicos (polícia, saúde, tribunal etc.) compartilhem informações de forma eletrônica e rápida sobre vítimas de crimes. O objetivo é que juízes tenham acesso a laudos periciais, prontuários médicos, medidas protetivas e histórico de risco da vítima quando precisem decidir sobre liberdade de preso em audiência de custódia, aproveitando sistemas que já existem em vez de criar novos.

  • Órgãos públicos (segurança, saúde, perícia, judiciário) devem compartilhar informações eletrônicas sobre vítimas para subsidiar decisões judiciais de proteção, especialmente em audiências de custódia.
  • Prioriza reutilização de infraestruturas tecnológicas existentes (Sinesp, RNDS, processo eletrônico) em vez de criar novo banco de dados central.
  • Juiz recebe informações pertinentes: laudos periciais, prontuários, medidas protetivas vigentes, registros de ameaças, ocorrências anteriores e risco identificado.
  • Compartilhamento é limitado aos dados necessários e respeitando sigilo legal, profissional e proteção de dados pessoais (LGPD).
  • Informações em andamento (exame sendo realizado, requisição pendente) são comunicadas ao juiz, mas não substituem documentos definitivos.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação dos padrões técnicos tem prazo de 180 dias e exige parecer da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de vítima de crimeInteroperabilidade de sistemas públicosAudiência de custódia e decisões cautelaresMedidas protetivas de urgênciaSegurança da informação e rastreabilidade de acessos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaLei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
  • CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Estabelece normas gerais para a interoperabilidade e o compartilhamento eletrônico de informações entre órgãos e entidades públicas, com a finalidade de subsidiar decisões judiciais cautelares relacionadas à proteção de vítimas de crimes, em especial na audiência de custódia, mediante utilização prioritária das infraestruturas tecnológicas existentes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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