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PL 5208/2023 · Câmara dos Deputados

Educação, terapia e benefício integrados para pessoas com autismo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 2012, para dispor sobre a educação da pessoa com transtorno do espectro autista e a saúde de seus pais ou responsáveis; altera a Lei nº 8.080, de 1990, para prever a acompanhamento terapêutico domiciliar; e altera a Lei nº 12.764, de 2012, para especificar a necessidade de capacitação em transtornos alimentares do nutricionista responsável pela elaboração da dieta escolar do educando com transtorno do espectro autista.

Status
—
Apresentada em
26/10/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera leis sobre autismo para garantir educação e acompanhamento terapêutico integrados entre escola e saúde, assistência financeira aos pais de autistas com suporte severo, e capacitação de nutricionistas. Cria um plano educacional individualizado na escola e um projeto terapêutico singular na rede de atenção primária, com acompanhamento coordenado e benefício de renda para cuidadores.

  • Educação adaptada e ensino profissionalizante obrigatório para pessoas com transtorno do espectro autista em todos os níveis; capacitação periódica de professores, auxiliares, coordenadores e diretores em escolas públicas e privadas.
  • Criação de Plano Educacional Individualizado (PEI) na escola e Projeto Terapêutico Singular (PTS) no SUS, a ser elaborados no prazo máximo de 30 dias após início do ano letivo, com objetivos, metas trimestrais e encaminhamento a gestor se não atingidos em dois trimestres.
  • Atendimento de pais/responsáveis pela equipe de saúde mental do SUS na escola, com periodicidade mínima de 15 dias.
  • Disponibilização de auxiliar terapêutico domiciliar pelo SUS para estimulação cognitiva e desenvolvimento de habilidades sociais.
  • Benefício de prestação continuada (BPC) garantido a pessoas com autismo com suporte nível 2 (moderado) ou 3 (severo) independentemente da renda familiar; extensão do BPC ao responsável, também sem limite de renda, idade ou condições de saúde.
  • Cardápio especial em escolas elaborado por nutricionista capacitado em transtornos alimentares, com base em recomendações médicas e avaliação nutricional.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transtorno do espectro autista (TEA)Integração saúde-educaçãoSuporte familiar e cuidadoresAvaliação multidisciplinar e classificação de gravidadeAtendimento domiciliarNutrição especializada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 4º O Plano Educacional Individualizado (PEI) poderá ser utilizado pelo Poder Público como critério de avaliação para progressão do aluno na educação básica.”

Permite usar o plano educacional como critério para progressão (aprovação/reprovação), desviando-se do escopo de acompanhamento integrado e criando uma aplicação sancionadora que não é o foco da proposta de cuidado coordenado.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesas novas obrigatórias: BPC para autistas e seus responsáveis sem critério de renda, auxiliar terapêutico domiciliar no SUS, atendimento periódico de pais na rede de saúde mental, capacitação contínua de profissionais de educação, e cardápios especiais nutricionais, sem indicação de fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 1990
  • AlteraLei nº 8.742, de 1993
  • AlteraLei nº 11.947, de 2009
  • AlteraLei nº 12.764, de 2012
  • CitaManual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5ª edição (DSM-V)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pedro WestphalenEm exercício
PP · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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