Proibição de venda de energéticos para menores de 18 anos
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da venda de bebidas energéticas para menores de 18 anos e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
28/08/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto proíbe a venda de bebidas energéticas para menores de 18 anos em todo o Brasil e exige rótulos de advertência sobre os riscos de consumir essas bebidas junto com álcool. A medida visa proteger crianças e adolescentes dos efeitos da cafeína e de outras substâncias estimulantes, com base em estudos científicos que associam essas bebidas a problemas de sono, ansiedade, depressão e comportamentos de risco.
Proíbe venda de bebidas energéticas para menores de 18 anos em todo o Brasil
Obriga rótulo de advertência destacado: 'Consumo com bebidas alcoólicas pode aumentar riscos de eventos cardiovasculares'
Anvisa regulamenta os requisitos técnicos do rótulo (tamanho, formato, legibilidade, localização)
Advertência é adicional às demais informações já exigidas pela legislação sanitária
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de menores de idaderotulagem e informação ao consumidorsegurança alimentar e de bebidasriscos cardiometabólicos em adolescentesdireito à informação (Código de Defesa do Consumidor)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaCódigo de Defesa do Consumidor (CDC), arts. 6º e 31
CitaSTJ, REsp 1.762.984
RegulamentaRDC nº 719, de 1º de julho de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a proibição da venda de bebidas energéticas para menores de 18 anos e dá outras providências.