Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), para estabelecer regras sobre a participação de agentes econômicos verticalmente integrados em processos de concessão e arrendamento de áreas portuárias.
O projeto obriga que as restrições à participação de empresas verticalmente integradas (que operam navios E terminais portuários) em processos de concessão e arrendamento de portos só sejam impostas se aprovadas previamente pelo Cade (órgão de defesa da concorrência) e se comprovarem risco real à concorrência. Afeta processos licitatórios de infraestrutura portuária e as regras de quem pode participar deles.
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Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), para estabelecer regras sobre a participação de agentes econômicos verticalmente integrados em processos de concessão e arrendamento de áreas portuárias.
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