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PL 5215/2026 · Senado Federal

Proibição de publicidade adulta em eventos com crianças

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade de plataformas, sítios eletrônicos, aplicativos e serviços destinados predominantemente à oferta, divulgação ou intermediação de conteúdo ou serviços de natureza sexual ou erótica em eventos esportivos, culturais e de entretenimento com presença de público infantojuvenil.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
28/08/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto proíbe a veiculação de publicidade ostensiva de plataformas e serviços de conteúdo sexual ou erótico em eventos esportivos, culturais e de entretenimento onde crianças e adolescentes estejam presentes ou sua presença seja razoavelmente previsível. A lei não proíbe essas atividades econômicas, apenas o anúncio delas em ambientes com público infantojuvenil, e estabelece multas de R$ 10 mil a R$ 1 milhão para infrações.

  • Vedação de publicidade de plataformas e serviços de conteúdo/serviços sexual ou erótico em eventos esportivos, culturais e de entretenimento com presença permitida ou razoavelmente previsível de crianças e adolescentes
  • Abrange múltiplas formas de publicidade: placas, painéis eletrônicos, uniformes de atletas, materiais promocionais, códigos QR e estruturas promocionais
  • Sanções de advertência, retirada imediata da publicidade e multa de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, podendo dobrar em caso de reincidência
  • Não impede funcionamento das empresas, publicidade em ambientes restritos a maiores de 18 anos, nem cobertura jornalística ou conteúdo de interesse público
  • Responsabilidade abrangente: aplicável independentemente de quem contratou a publicidade (organizador do evento, agência, detentor de direitos comerciais ou terceiro)
  • Poder Executivo regulamentará procedimentos de fiscalização, critérios de caracterização das atividades e procedimentos administrativos para aplicação de sanções

Temas identificados pela OlhoNaLei

Publicidade infantil e proteção do público menorRegulação de eventos esportivosLiberdade de expressão comercial versus direitos da infância

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de fiscalização e procedimentos administrativos para órgãos competentes, sem indicar fonte orçamentária de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade de plataformas, sítios eletrônicos, aplicativos e serviços destinados predominantemente à oferta, divulgação ou intermediação de conteúdo ou serviços de natureza sexual ou erótica em eventos esportivos, culturais e de entretenimento com presença de público infantojuvenil.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal