OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5216/2026

PL 5216/2026 · Câmara dos Deputados

Efeito suspensivo em recursos disciplinares e defesa técnica obrigatória

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o processo administrativo disciplinar.

Status
—
Apresentada em
28/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

Em resumo

O projeto altera a Lei de Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990) para garantir que recursos contra sanções disciplinares tenham efeito suspensivo como regra, impedindo a execução imediata de punições durante a apelação. Também torna obrigatória a presença de advogado em processos disciplinares, com defensor público designado se o servidor não constituir patrono.

  • Recursos contra sanções disciplinares terão efeito suspensivo automático até julgamento final, suspendendo a execução da punição
  • Exceção: autoridade competente pode afastar o efeito suspensivo por decisão fundamentada se houver risco de grave dano ao interesse público
  • Defesa técnica por advogado constituído passa a ser obrigatória em processos administrativos disciplinares
  • Se o servidor não indicar advogado ou for revel, a administração pública nomeará defensor dativo (às suas custas iniciais)
  • Custos do defensor dativo serão ressarcidos por quem sucumbir à decisão final do processo
  • Lei não se aplica retroativamente a processos já instaurados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Garantias processuais do servidor públicoEstatuto dos Servidores Públicos FederaisProcedimento administrativo disciplinarDefesa técnica obrigatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga a administração pública a custear defensor dativo em PADs quando servidor não constituir advogado, com ressarcimento posterior apenas do sucumbente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raniery PaulinoInativo
REPUBLICANOS · PB · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o processo administrativo disciplinar.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal