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PL 5219/2026 · Câmara dos Deputados

Considerar histórico de reiteração na Lei Maria da Penha

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a identificação e o tratamento do histórico de reiteração da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive quando os registros anteriores atribuídos ao agressor envolverem vítimas distintas.

Status
—
Apresentada em
28/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para obrigar a polícia a identificar e destacar nos autos o histórico de violência doméstica atribuído ao agressor, incluindo ocorrências contra a mesma ou outras vítimas. Essas informações devem subsidiar a análise de medidas protetivas e cautelares pelo juiz, permitindo identificar padrões de reiteração ou escalada da violência.

  • Polícia deve identificar e destacar nos autos todos os registros anteriores de violência doméstica atribuídos ao agressor, indicando se envolvem a mesma vítima ou vítimas distintas
  • Essas informações devem constar obrigatoriamente no expediente encaminhado ao juiz quando houver pedido de medida protetiva de urgência
  • Juiz deve considerar o histórico junto com elementos concretos (repetição, progressão de gravidade, vítimas distintas, descumprimento de medidas anteriores, ameaças, armas) ao avaliar medidas protetivas
  • Registros anteriores NÃO geram presunção de culpa, NÃO fundamentam isoladamente medida cautelar pessoal, e devem ser considerados só em conjunto com os fatos concretos do caso
  • Autoridade competente pode manter, substituir, acumular ou adotar medida mais rigorosa conforme o risco identificado, desde que obedecendo aos requisitos legais

Temas identificados pela OlhoNaLei

avaliação de risco de violência domésticaidentificação de padrões de reiteração de violênciaregistros policiais e fluxo de proteção

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a identificação e o tratamento do histórico de reiteração da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive quando os registros anteriores atribuídos ao agressor envolverem vítimas distintas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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