Cota de 30% para mulheres em eventos musicais
Ementa oficial:Estabelece cota para a participação de artistas mulheres na programação de eventos musicais.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 29/02/2024
- Última votação
- 22/10/2025
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição estabelece uma cota de 30% para artistas mulheres na programação de eventos de música ao vivo com 3 ou mais artistas. Eventos que não cumprirem pagarão multa de 6% da receita do evento, valor repassado ao Fundo Nacional de Cultura. A lei entra em vigor 1 ano após publicação.
- Obrigatoriedade de 30% de representação de artistas mulheres (solo ou em grupos com ≥30% de mulheres) em eventos com 3+ artistas
- Aplicável a todos os eventos de música ao vivo, sem distinção de gênero ou tamanho
- Multa de 6% da receita bruta do evento por descumprimento
- Arrecadação da multa destinada ao Fundo Nacional de Cultura (FNC)
- Fiscalização por autoridade federal responsável por políticas de cultura
- Vigência: 1 ano após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaFundo Nacional de Cultura (FNC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 9 meses
22/10/2025
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Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário da Deputada Chris Tonietto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
