Ampliação do prazo para denúncia de crimes contra crianças, adolescentes e idosos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crimes praticados contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Status
—
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia de 6 para 12 meses o prazo para vítimas (ou seus representantes) denunciarem crimes cometidos contra crianças, adolescentes e idosos. A mudança afeta a "decadência do direito de queixa ou representação" em crimes que envolvem esses grupos vulneráveis, como injúria, calúnia e difamação, alinhando-se a proteção já concedida a mulheres vítimas de violência doméstica.
Prazo para denúncia aumenta de 6 para 12 meses em crimes contra crianças, adolescentes e idosos
Contagem começa do dia em que a vítima (ou representante) soube quem é o autor do crime
Alterações no Código Penal (art. 103), Código de Processo Penal (art. 38), Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 226) e Estatuto da Pessoa Idosa (art. 94)
Incide especialmente sobre crimes contra honra (injúria, calúnia, difamação) e contravenções penais
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prazos de decadência processualVulnerabilidade etáriaCrimes contra honraVitimização de grupos protegidos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crimes praticados contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.