Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para assegurar a todos os adquirentes do primeiro imóvel residencial o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos devidos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
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