OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5225/2026

PL 5225/2026 · Câmara dos Deputados

Crimes contra medicamentos e insumos de saúde

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o furto, o roubo e a receptação de medicamentos, insumos farmacêuticos, dispositivos médicos e insumos hospitalares e sobre a oferta ilícita desses produtos em plataformas digitais.

Status
—
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde

Em resumo

O projeto de lei cria tipos penais específicos para furto, roubo e receptação de medicamentos, insumos farmacêuticos, dispositivos médicos e insumos hospitalares, com penas mais severas quando esses crimes atingem a cadeia de abastecimento da saúde. Também tipifica a omissão negligente de plataformas digitais em suspender ofertas de produtos de origem criminosa conhecida e define o conceito legal de insumo hospitalar.

  • Furto qualificado de medicamentos, insumos farmacêuticos, dispositivos médicos e insumos hospitalares: pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa
  • Roubo dos mesmos produtos: pena de 8 a 14 anos de reclusão e multa
  • Receptação desses produtos conhecendo origem criminosa: pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa
  • Aumento de 1/3 a 2/3 da pena se envolver medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) do SUS ou dispositivos de alto/máximo risco (classes III/IV) da Anvisa
  • Responsabilização penal de representantes legais ou profissionais de plataformas digitais que, tendo ciência de origem criminosa, deixem de suspender ofertas
  • Crimes se aplicam especialmente quando ocorrem durante transporte, armazenamento, distribuição, dispensação ou em dependências de fábricas, importadores, distribuidores, farmácias, estabelecimentos de saúde ou unidades públicas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes contra a cadeia de abastecimento farmacêuticoVigilância sanitária e segurança de produtosComércio eletrônico e responsabilidade de plataformasSegurança pública e roubo de cargas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.397, de 30 de abril de 2026→ PL 3780/2023 · Aumento de penas para furto, roubo, estelionato e novos crimes digitais
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal (art. 196)
  • CitaLei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
  • CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. Zacharias CalilEm exercício
MDB · GO · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o furto, o roubo e a receptação de medicamentos, insumos farmacêuticos, dispositivos médicos e insumos hospitalares e sobre a oferta ilícita desses produtos em plataformas digitais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal