Lei do Primeiro Emprego e Recolocação Profissional
Ementa oficial:Lei do Primeiro Emprego.
NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional.
Esta lei cria dois novos tipos de contrato de trabalho com benefícios fiscais para as empresas: o contrato de primeiro emprego, para jovens de 18 a 29 anos sem experiência formal (podem estar estudando ou já terem concluído estudos); e o contrato de recolocação profissional, para maiores de 50 anos desempregados há mais de 12 meses. Ambos reduzem as contribuições previdenciárias do empregador para 10% (em vez de ~20%) e o FGTS para 2-6% (em vez de 8%), são limitados a 10% do quadro das empresas e têm prazo máximo de 24 meses, podendo ser renovados até 3 vezes.
Cria contrato de primeiro emprego para jovens 18-29 anos que não tenham vínculo formal anterior; permite jovens que estejam estudando, já tenham concluído estudos ou estejam fora da escola
Cria contrato de recolocação profissional para maiores de 50 anos sem emprego formal há mais de 12 meses
Reduz contribuição previdenciária patronal para 10% (em vez de ~20%) e FGTS para 2-6% conforme porte da empresa
Contratações limitadas a 10% do total de empregados (máximo 1-2 por empresa pequena) e devem ser para novos postos
Prazo máximo de 24 meses, renovável até 3 vezes; pode ser convertido em contrato indefinido a qualquer momento
Jornada máxima de 8h/dia e 44h/semana; não se aplica a trabalho intermitente; Executivo complementará regras por decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivo fiscal para emprego juvenilIncentivo fiscal para reemprego de trabalhadores maioresRedução de encargos previdenciários e trabalhistasEstímulo a novas contrataçõesProteção de jovens em formação escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz alíquota de contribuição patronal de ~20% para 10% para ambas as modalidades contratuais, e reduz FGTS de 8% para 2-6%, causando renúncia de receita ao FGTS e à seguridade social sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaConstituição Federal (art. 195, § 9º; art. 7º, inciso XIII)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Irajá · Órgão do Poder Legislativo