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PL 5228/2019 · Câmara dos Deputados

Lei do Primeiro Emprego e Recolocação Profissional

Ementa oficial:Lei do Primeiro Emprego. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
28/05/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5228/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5228/2019 ↗

Em resumo

Esta lei cria dois novos tipos de contrato de trabalho com benefícios fiscais para as empresas: o contrato de primeiro emprego, para jovens de 18 a 29 anos sem experiência formal (podem estar estudando ou já terem concluído estudos); e o contrato de recolocação profissional, para maiores de 50 anos desempregados há mais de 12 meses. Ambos reduzem as contribuições previdenciárias do empregador para 10% (em vez de ~20%) e o FGTS para 2-6% (em vez de 8%), são limitados a 10% do quadro das empresas e têm prazo máximo de 24 meses, podendo ser renovados até 3 vezes.

  • Cria contrato de primeiro emprego para jovens 18-29 anos que não tenham vínculo formal anterior; permite jovens que estejam estudando, já tenham concluído estudos ou estejam fora da escola
  • Cria contrato de recolocação profissional para maiores de 50 anos sem emprego formal há mais de 12 meses
  • Reduz contribuição previdenciária patronal para 10% (em vez de ~20%) e FGTS para 2-6% conforme porte da empresa
  • Contratações limitadas a 10% do total de empregados (máximo 1-2 por empresa pequena) e devem ser para novos postos
  • Prazo máximo de 24 meses, renovável até 3 vezes; pode ser convertido em contrato indefinido a qualquer momento
  • Jornada máxima de 8h/dia e 44h/semana; não se aplica a trabalho intermitente; Executivo complementará regras por decreto

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivo fiscal para emprego juvenilIncentivo fiscal para reemprego de trabalhadores maioresRedução de encargos previdenciários e trabalhistasEstímulo a novas contrataçõesProteção de jovens em formação escolar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz alíquota de contribuição patronal de ~20% para 10% para ambas as modalidades contratuais, e reduz FGTS de 8% para 2-6%, causando renúncia de receita ao FGTS e à seguridade social sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaConstituição Federal (art. 195, § 9º; art. 7º, inciso XIII)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Irajá · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal