Regulação completa de suplementos alimentares
Ementa oficial:Dispõe sobre a produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 15/10/2025
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Este projeto de lei estabelece um conjunto abrangente de regras para a produção, regularização, rotulagem, publicidade e fiscalização de suplementos alimentares no Brasil. A lei afeta fabricantes, importadores, distribuidores, plataformas de comércio eletrônico e consumidores, impondo requisitos rigorosos de qualidade, transparência e rastreabilidade para proteger a saúde pública e combater fraudes no mercado crescente de suplementos.
- Obrigatoriedade de regularização prévia na Anvisa, laudos analíticos de laboratórios acreditados e sistema de rastreabilidade de lotes para todos os fabricantes e importadores
- Rótulos devem incluir lista completa de ingredientes, advertências sobre grupos vulneráveis, número de regularização e QR Code com acesso a informações públicas da Anvisa
- Proibição de alegações terapêuticas não comprovadas e de publicidade enganosa (como 'antes e depois'); plataformas digitais têm 24 horas para remover anúncios irregulares após notificação
- Criação do Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares (PNMQSA) para monitoramento periódico e divulgação de relatórios públicos de conformidade
- Multas de R$ 500 mil a R$ 10 milhões, apreensão de produtos, suspensão de atividades e cassação de autorização para infrações administrativas
- Alteração do Código Penal: tipificação específica de fraude em suplementos com penas de 5 a 15 anos se resultar em lesão grave ou morte; penas aumentadas para crimes envolvendo crianças, gestantes ou organização criminosa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 272
- CitaLei nº 6.437, de 24 de dezembro de 1977
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 2 meses
27/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5229/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5229/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5229/2025 à CDC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-5229/2025 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
