Acrescenta parágrafo único ao art. 1.695 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 29/02/2024
- Última votação
- 27/11/2024
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
27/11/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
