Proibição de venda casada em crédito rural
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a prática de venda casada na contratação de crédito rural.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 11/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto proíbe que bancos condicionar o empréstimo rural à compra de produtos ou serviços extras (como seguros desnecessários, títulos de capitalização ou pacotes bancários). A lei também pune bancos que cobrem garantias muito altas ou impõem condições excessivas de forma indireta. Produtores rurais ganham direito a devolver o dinheiro cobrado indevidamente e bancos podem sofrer multas e ações coletivas.
- Vedação clara: bancos não podem condicionar crédito rural à contratação de produtos/serviços estranhos à operação (seguros extras, títulos, pacotes bancários).
- Proteção contra abuso estrutural: proibida a exigência de garantias, seguros ou condições excessivas, desnecessárias ou incompatíveis com o risco da operação, mesmo que ofereça formalmente liberdade de escolha.
- Tipificação ampla: inclui direcionamento indireto, orientação ou indução a contratar com fornecedor específico, usando a posição financeira do banco.
- Nulidade de cláusulas: contratos abusivos são anulados de pleno direito; obrigações acessórias indevidas não podem ser cobradas.
- Restituição em dobro + indenização: mutuário recebe de volta o dobro do valor cobrado indevidamente; dano social de 1% a 20% do faturamento das operações pode ser fixado judicialmente.
- Responsabilização civil: instituições financeiras respondem por ações coletivas; aplicam-se sanções proporcionais à gravidade, reiteração e impacto.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
- CitaManual de Crédito Rural
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Autoria
Ementa
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