Ementa oficial:Revoga o art. 181 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Este projeto de lei revoga o art. 181 do Código Penal, que isenta de punição quem comete crimes contra o patrimônio (como furto e estelionato) quando a vítima é cônjuge, ascendente ou descendente. A mudança permite que esses crimes sejam processados e punidos normalmente, eliminando uma "escusa absolutória" que o texto considera obsoleta e fonte de impunidade.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Revoga o art. 181 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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