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PL 5233/2025 · Senado Federal

Revoga impunidade para crimes patrimoniais contra familiares

Ementa oficial:Revoga o art. 181 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
16/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

Este projeto de lei revoga o art. 181 do Código Penal, que isenta de punição quem comete crimes contra o patrimônio (como furto e estelionato) quando a vítima é cônjuge, ascendente ou descendente. A mudança permite que esses crimes sejam processados e punidos normalmente, eliminando uma "escusa absolutória" que o texto considera obsoleta e fonte de impunidade.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Confúcio MouraEm exercício
MDB · RO · Senado

Ementa

Revoga o art. 181 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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