OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5240/2025

PL 5240/2025 · Senado Federal

Dissolução de casamento por morte presumida

Ementa oficial:Altera o art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a dissolução do casamento válido no caso de declaração de morte presumida.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
15/10/2025
Última votação
—
Tema
Família e Sucessões

Em resumo

A proposição altera o Código Civil para permitir que o casamento se dissolva automaticamente quando um dos cônjuges é declarado morto presumido (pessoa desaparecida há muito tempo, presumida morta pela lei). Atualmente, a lei só dissolve o casamento pela morte real de um cônjuge ou pelo divórcio.

  • Casamento se dissolve automaticamente quando um cônjuge é judicialmente declarado morto presumido
  • Adiciona a morte presumida aos três modos atuais de dissolução (morte real, divórcio e separação judicial)
  • Permite ao cônjuge remanescente contrair novo matrimônio sem precisar de divórcio formal neste caso
  • Alinha a lei civil ao reconhecimento judicial de morte presumida já existente no ordenamento
  • Aplica-se apenas a casamento válido (exclui casamentos nulos ou anuláveis)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a dissolução do casamento válido no caso de declaração de morte presumida.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal