Ementa oficial:Altera o art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a dissolução do casamento válido no caso de declaração de morte presumida.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
15/10/2025
Última votação
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Tema
Família e Sucessões
Em resumo
A proposição altera o Código Civil para permitir que o casamento se dissolva automaticamente quando um dos cônjuges é declarado morto presumido (pessoa desaparecida há muito tempo, presumida morta pela lei). Atualmente, a lei só dissolve o casamento pela morte real de um cônjuge ou pelo divórcio.
Casamento se dissolve automaticamente quando um cônjuge é judicialmente declarado morto presumido
Adiciona a morte presumida aos três modos atuais de dissolução (morte real, divórcio e separação judicial)
Permite ao cônjuge remanescente contrair novo matrimônio sem precisar de divórcio formal neste caso
Alinha a lei civil ao reconhecimento judicial de morte presumida já existente no ordenamento
Aplica-se apenas a casamento válido (exclui casamentos nulos ou anuláveis)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever a dissolução do casamento válido no caso de declaração de morte presumida.