Crimes contra a saúde pública: desvio de recursos e "fura-fila"
Ementa oficial:Tipifica os crimes de desvio de recursos da saúde pública, fraude em registros e inobservância da ordem de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS); altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria três novos crimes no Código Penal: desvio ou apropriação de recursos e insumos da saúde pública (pena de 4 a 12 anos), fraude em registros de saúde (3 a 8 anos) e violação injustificada da ordem de atendimento no SUS ("fura-fila"), com penas de 2 a 6 anos. As penas aumentam se a conduta prejudicar serviços essenciais, atingir crianças ou idosos, ou ocorrer em emergências. Condenados perderão cargo público e ficarão inabilitados para contratar com a Administração por 5 a 10 anos.
Criminaliza desvio/apropriação de recursos, medicamentos, insumos e materiais hospitalares do SUS com pena de 4 a 12 anos de reclusão
Cria crime de fraude em registros de saúde (adulteração de dados, notas fiscais, estoque) com pena de 3 a 8 anos
Criminaliza 'fura-fila' (violação da ordem de atendimento) com pena de 2 a 6 anos, responsabilizando também gestores que permitirem a prática
Aumenta as penas em até 2/3 se houver interrupção de serviços, desabastecimento de medicamentos, comprometimento de emergências ou situações de calamidade
Penas aumentam para 6 a 14 anos se resultar lesão grave e para 8 a 20 anos se resultar morte
Condenados perdem cargo/mandato e ficam inabilitados de licitar ou contratar com poder público por 5 a 10 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança de recursos sanitáriosCriminalização de condutas no SUSEfeitos acessórios da condenação (perda de cargo e inabilitação)Penas agravadas por vulnerabilidade (crianças, idosos)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Tipifica os crimes de desvio de recursos da saúde pública, fraude em registros e inobservância da ordem de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS); altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.