OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5241/2026

PL 5241/2026 · Senado Federal

Crimes contra a saúde pública: desvio de recursos e "fura-fila"

Ementa oficial:Tipifica os crimes de desvio de recursos da saúde pública, fraude em registros e inobservância da ordem de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS); altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria três novos crimes no Código Penal: desvio ou apropriação de recursos e insumos da saúde pública (pena de 4 a 12 anos), fraude em registros de saúde (3 a 8 anos) e violação injustificada da ordem de atendimento no SUS ("fura-fila"), com penas de 2 a 6 anos. As penas aumentam se a conduta prejudicar serviços essenciais, atingir crianças ou idosos, ou ocorrer em emergências. Condenados perderão cargo público e ficarão inabilitados para contratar com a Administração por 5 a 10 anos.

  • Criminaliza desvio/apropriação de recursos, medicamentos, insumos e materiais hospitalares do SUS com pena de 4 a 12 anos de reclusão
  • Cria crime de fraude em registros de saúde (adulteração de dados, notas fiscais, estoque) com pena de 3 a 8 anos
  • Criminaliza 'fura-fila' (violação da ordem de atendimento) com pena de 2 a 6 anos, responsabilizando também gestores que permitirem a prática
  • Aumenta as penas em até 2/3 se houver interrupção de serviços, desabastecimento de medicamentos, comprometimento de emergências ou situações de calamidade
  • Penas aumentam para 6 a 14 anos se resultar lesão grave e para 8 a 20 anos se resultar morte
  • Condenados perdem cargo/mandato e ficam inabilitados de licitar ou contratar com poder público por 5 a 10 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de recursos sanitáriosCriminalização de condutas no SUSEfeitos acessórios da condenação (perda de cargo e inabilitação)Penas agravadas por vulnerabilidade (crianças, idosos)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Tipifica os crimes de desvio de recursos da saúde pública, fraude em registros e inobservância da ordem de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS); altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal