Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para incorporar a dimensão territorial na oferta de educação profissional e tecnológica e na articulação com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
O projeto altera o Estatuto da Juventude e o Pronatec para incorporar a perspectiva territorial na oferta de educação profissional. O objetivo é que cursos de educação técnica considerem as demandas, vocações econômicas e contextos locais de cada região, especialmente em áreas subatendidas e com populações vulneráveis, e que governos (União, Estados, DF e Municípios) possam fazer parcerias e consórcios para ampliar a oferta.
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Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para incorporar a dimensão territorial na oferta de educação profissional e tecnológica e na articulação com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
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