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PL 5244/2025 · Câmara dos Deputados

Direitos de pessoas com transtorno mental no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a assistência às pessoas com transtorno mental no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/10/2025
Última votação
12/08/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de Reforma Psiquiátrica para reforçar e ampliar os direitos de pessoas com transtornos mentais no SUS, estabelecendo o direito a atendimento humanizado, acesso à informação em linguagem acessível, sigilo, tratamento em ambiente menos invasivo e orientação formal sobre seus direitos em qualquer atendimento de saúde, inclusive internações.

  • Garante direito a acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde com plano terapêutico individualizado e participação do paciente
  • Obriga comunicação clara dos direitos em linguagem acessível, considerando particularidades sensoriais, cognitivas e emocionais
  • Estabelece proteção contra abuso, garantia de sigilo, informações sobre diagnóstico e procedimentos, e direito a esclarecer necessidade de hospitalização
  • Em internações, garante tratamento comunitário preferencial, presença médica a qualquer tempo, acesso a comunicação com intérpretes e meios menos invasivos
  • Atribui ao Estado responsabilidade por desenvolver política de saúde mental e educação continuada para profissionais em todos os níveis de atenção
  • Vigência 30 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

atendimento humanizado em saúde mentaldireito à informação e consentimento informadodesinstitucionalização e práticas comunitáriasacessibilidade comunicacional em saúde mentalequipes multiprofissionais em saúde mentalintegração saúde mental e saúde geral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de capacitação (educação continuada), acolhimento humanizado, elaboração de manuais técnicos e atendimento multiprofissional nas três esferas do SUS sem indicação de fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.216, de 6 de abril de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Alexandre LindenmeyerEm exercício
PT · RS · Câmara
Luiz CoutoEm exercício
PT · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 meses

12/08/2026

Resultados por votação

  • 12/08/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/08/2026, 10:55·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal