OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5244/2026

PL 5244/2026 · Câmara dos Deputados

Mínimo de três aulas semanais de Educação Física na educação básica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer a oferta mínima de três aulas semanais de Educação Física no ensino fundamental e no ensino médio e dispor sobre a Educação Física na educação infantil.

Status
—
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Esporte e Lazer · Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para garantir mínimo de 3 aulas semanais de Educação Física no ensino fundamental e médio, e fortalecer experiências corporais regulares na educação infantil com professor especializado. Afeta todas as escolas públicas e privadas da educação básica.

  • Estabelece mínimo de 3 aulas semanais de Educação Física no ensino fundamental e médio
  • Exige experiências pedagógicas regulares sobre desenvolvimento corporal e motor na educação infantil, com participação de professor licenciado em Educação Física
  • Define objetivos: desenvolvimento físico/motor/cognitivo/afetivo/social, prevenção do sedentarismo, acesso à cultura corporal, inclusão e adaptação
  • Atividades esportivas extracurriculares podem complementar, mas não substituir aulas curriculares
  • Respeita autonomia dos sistemas de ensino quanto à organização, desde que observadas diretrizes curriculares nacionais e cargas horárias mínimas
  • Entra em vigor no primeiro ano letivo após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Currículo escolar obrigatórioFormação de professores especialistasPromoção de hábitos de vida ativaPrevenção do sedentarismo infantilInclusão e acessibilidade educacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de ofertar mínimo de 3 aulas semanais em todas as escolas sem indicar fonte de custeio (contratação/realocação de professores, materiais, infraestrutura).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer a oferta mínima de três aulas semanais de Educação Física no ensino fundamental e no ensino médio e dispor sobre a Educação Física na educação infantil.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal