PL 5246/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/10/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal