Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
A proposição altera a Lei das Organizações Sociais de Saúde (OSS) para obrigar essas entidades a reservarem no mínimo 10% das vagas em seus contratos de gestão para profissionais em primeiro emprego — auxiliares, técnicos e enfermeiros. O objetivo é facilitar a entrada de recém-formados no mercado de trabalho da saúde.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.