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PL 5246/2026 · Senado Federal

Consignação em folha para aluguéis

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 8.245, de 18 de outubro de 1991, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 15.179, de 24 de julho de 2025, para dispor sobre a consignação em folha de pagamento de aluguéis e encargos locatícios.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição amplia as regras sobre desconto em folha de pagamento (consignação) para aluguéis e encargos locatícios. Permite que empregados e servidores autorizem descontos em seus salários para pagar aluguel, estabelecendo limites de 30% da remuneração disponível e criando penalidades para empregadores que retêm indevidamente os valores descontados.

  • Permite desconto automático de aluguéis e encargos locatícios em folha de pagamento, limitado a 30% da remuneração disponível
  • Desconto é autorizado de forma irrevogável e irretratável pelo empregado, com regras também para servidores públicos e aposentados
  • Locatário dispensado de multa ao devolver imóvel se houver transferência profissional ou rescisão de contrato de trabalho garantido por consignação
  • Empregador que reter ou atrasar repasse dos valores descontados fica sujeito a multa de 30% sobre o valor retido, além de outras sanções
  • Mais de um locatário pode compor a garantia de consignação do aluguel, respeitando limite individual de cada um
  • Consignação suspensa apenas com apresentação de rescisão do contrato de locação assinada pelo locador ou acordo escrito entre as partes

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito do locatário e locadorgarantia locatícia alternativaproteção contra retenção de salário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.179, de 24 de julho de 2025→ MPV 1292/2025 · Plataforma digital para crédito consignado descentralizada
  • AlteraLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
  • AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera as Leis nºs 8.245, de 18 de outubro de 1991, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 15.179, de 24 de julho de 2025, para dispor sobre a consignação em folha de pagamento de aluguéis e encargos locatícios.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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