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PL 5249/2026 · Senado Federal

Aumenta percentual mínimo de pena para progressão em feminicídio

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para elevar o percentual mínimo de cumprimento da pena exigido para a progressão de regime do condenado pela prática do crime de feminicídio.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição altera a Lei de Execução Penal para exigir que condenados primários pela prática de feminicídio cumpram 80% (em vez dos atuais 75%) da pena antes de progredir de regime prisional. Também proíbe o livramento condicional para estes condenados e revoga uma regra anterior. A mudança afeta diretamente quem for condenado por feminicídio no sistema penal brasileiro.

  • Eleva de 75% para 80% o percentual mínimo da pena que apenado primário condenado por feminicídio deve cumprir antes de progredir de regime prisional
  • Veda expressamente o livramento condicional para condenados primários por feminicídio
  • Revoga a alínea "d" do inciso VI do art. 112 da Lei de Execução Penal, simplificando a redação anterior
  • Mantém a distinção entre condenados primários (80%) e reincidentes em crime hediondo com morte (85%)
  • Entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição
  • progressão de regime penitenciário
  • feminicídio
  • direitos fundamentais das mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para elevar o percentual mínimo de cumprimento da pena exigido para a progressão de regime do condenado pela prática do crime de feminicídio.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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