Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para elevar o percentual mínimo de cumprimento da pena exigido para a progressão de regime do condenado pela prática do crime de feminicídio.
A proposição altera a Lei de Execução Penal para exigir que condenados primários pela prática de feminicídio cumpram 80% (em vez dos atuais 75%) da pena antes de progredir de regime prisional. Também proíbe o livramento condicional para estes condenados e revoga uma regra anterior. A mudança afeta diretamente quem for condenado por feminicídio no sistema penal brasileiro.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para elevar o percentual mínimo de cumprimento da pena exigido para a progressão de regime do condenado pela prática do crime de feminicídio.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.