Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer medidas de controle dos mosquitos transmissores do vírus da dengue, do vírus chikungunya, do vírus da zika e do vírus da febre-amarela.
A proposição altera a lei de controle de mosquitos transmissores de dengue, chikungunya, zika e febre-amarela, permitindo que o Sistema Único de Saúde adote medidas excepcionais durante emergências sanitárias e ampliando as ações possíveis (incluindo solicitação ao Exército e canais de comunicação). Além disso, exclui do crime de invasão de domicílio os agentes de saúde pública que entram em propriedades privadas para realizar ações de saneamento e controle sanitário autorizadas por lei.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer medidas de controle dos mosquitos transmissores do vírus da dengue, do vírus chikungunya, do vírus da zika e do vírus da febre-amarela.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.