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PL 5253/2026 · Senado Federal

Direitos e proteção de trabalhadores de plataformas digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre as relações de trabalho aplicáveis aos trabalhadores que prestam serviços de transporte remunerado privado de passageiros ou de coleta e entrega de bens e mercadorias por meio de plataformas digitais.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto estabelece um marco regulatório para trabalhadores de plataformas digitais de transporte e entrega, reconhecendo sua realidade (estimado em cerca de 2 milhões de pessoas), sem criar vínculo empregatício obrigatório, mas garantindo direitos mínimos como remuneração piso, direito a férias, 13º salário, seguro contra acidentes e uma reserva financeira individual para trabalhadores habituais. A lei aplica-se a toda relação entre plataforma digital e trabalhador no Brasil, com abertura para negociação coletiva estabelecer termos mais favoráveis.

  • Mantém a liberdade contratual (não há presunção de vínculo empregatício), mas regula direitos mínimos como remuneração piso (salário mínimo + custos de veículo) e proteção contra discriminação
  • Garante remuneração pelo tempo de disponibilidade (2/3 do salário-hora) e adicional de 30% para trabalhadores habituais (20 dias ou 120 horas/mês) e trabalho em finais de semana
  • Cria reserva financeira individual para trabalhadores habituais, destinada a férias, 13º salário, FGTS e indenização compensatória em rescisão sem justa causa
  • Limita jornada diária a 10 horas (incluindo tempo de espera) e obriga seguro contra acidentes pessoais e incapacidade; veda promoções que estimulem risco à saúde
  • Exige transparência em precificação, distribuição de chamados, critérios de avaliação e demonstrativo mensal com horas, remuneração e saldo da reserva
  • Permite suspensão de conta apenas com processo administrativo com contraditório e defesa; garante direito de recusa de serviço sem risco à permanência, integral de gorjetas e trabalho simultâneo em plataformas concorrentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

trabalho por plataformas digitais e economia de gigalgoritmos e gestão automatizadareserva financeira individual (mecanismo de proteção social sem vínculo empregatício)remuneração pelo tempo de espera/disponibilidadedireitos de transparência algorítmica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de custo significativo para as plataformas (seguro obrigatório, reserva financeira individual, remuneração do tempo de espera, adicionais) sem identificar fonte de custeio ou mecanismo de compensação orçamentária pública.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConstituição Federal
  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
  • CitaDiretiva 2024/2831 da União Europeia
  • CitaConvenção sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas (OIT, junho de 2026)
  • RegulamentaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre as relações de trabalho aplicáveis aos trabalhadores que prestam serviços de transporte remunerado privado de passageiros ou de coleta e entrega de bens e mercadorias por meio de plataformas digitais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal