Aumento de penas para crimes de trânsito alcoolizado ou entorpecido
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/10/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto aumenta as penas de crimes de trânsito cometidos sob influência de álcool ou drogas. As novas penas são: homicídio culposo alcoolizado de 6 a 12 anos; lesão corporal grave/gravíssima alcoolizada de 4 a 8 anos; e dirigir alcoolizado de 2 a 4 anos. Afeta motoristas que dirigem sob efeito dessas substâncias.
Aumenta pena de homicídio culposo em trânsito alcoolizado de 4-8 para 6-12 anos de reclusão
Aumenta pena de lesão corporal grave/gravíssima em trânsito alcoolizado para 4-8 anos de reclusão
Aumenta pena de direção alcoolizada ou entorpecida para 2-4 anos de reclusão e multa
Mantém suspensão/proibição de obter permissão ou habilitação em todos os casos
Lei entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.