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PL 5256/2025 · Senado Federal

Obrigatoriedade de intermediação bancária em compra e venda de criptoativos

Ementa oficial:Disciplina a compra e a venda de ativos virtuais por pessoas físicas residentes e por pessoas jurídicas sediadas no País.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
16/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Sistema Financeiro Nacional

Em resumo

A lei exige que todas as compras e vendas de ativos virtuais (criptomoedas) por brasileiros residentes e empresas sediadas no País sejam feitas obrigatoriamente por meio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com exceção de pequenas transações diretas entre pessoas físicas (conforme limite a ser definido). O objetivo é fortalecer o controle contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo nesse mercado.

  • Proíbe a compra e venda de ativos virtuais por brasileiros fora de instituições autorizadas pelo Banco Central (PSAV)
  • Permite transações diretas entre pessoas físicas apenas abaixo de limites a serem estabelecidos pelo Banco Central
  • Banco Central pode fixar limites de tarifa e determinar a realização das operações exclusivamente por pregão eletrônico
  • Inclui crime de violação dessa obrigação na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) com as mesmas penas
  • Vigência: 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

antilavagem de dinheirofinanciamento do terrorismoregulação de criptoativosintermediação financeira de ativos virtuaiscontrole cambial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge KajuruEm exercício
PSB · GO · Senado

Ementa

Disciplina a compra e a venda de ativos virtuais por pessoas físicas residentes e por pessoas jurídicas sediadas no País.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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