Ementa oficial:Disciplina a compra e a venda de ativos virtuais por pessoas físicas residentes e por pessoas jurídicas sediadas no País.
A lei exige que todas as compras e vendas de ativos virtuais (criptomoedas) por brasileiros residentes e empresas sediadas no País sejam feitas obrigatoriamente por meio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com exceção de pequenas transações diretas entre pessoas físicas (conforme limite a ser definido). O objetivo é fortalecer o controle contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo nesse mercado.
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Disciplina a compra e a venda de ativos virtuais por pessoas físicas residentes e por pessoas jurídicas sediadas no País.
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