Uniformização dos períodos de graça previdenciária
Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para uniformizar os períodos de graça previstos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/05/2016
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição redefine os períodos de graça (tempo em que o contribuinte mantém direitos previdenciários mesmo sem pagar contribuições) no Regime Geral de Previdência Social, uniformizando os prazos e restringindo quem tem direito. Principais mudanças: segurado em auxílio-acidente perde direito a período de graça; prazos de 3, 6 e 12 meses viram todos 3 meses para doentes segregados, reclusos e militares; facultativos caem de 6 para 3 meses; desempregados com 120 contribuições prévias ganham até 24 meses (em vez de até 36), desde que o desemprego seja involuntário.
Beneficiários de auxílio-acidente deixam de manter qualidade de segurado (perdem período de graça)
Segregados por doença compulsória, reclusos/retidos e incorporados às Forças Armadas uniformizados em 3 meses (antes havia 12 meses para alguns)
Segurados facultativos caem de 6 para 3 meses de período de graça
Desempregados com ≥120 contribuições prévias mantêm até 24 meses (redução de até 36 meses) se desemprego for involuntário
Períodos de graça reduzidos visam reduzir despesa previdenciária e evitar contribuições intermitentes
Direitos já adquiridos não são atingidos retroativamente (art. 102 da Lei 8.213)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Qualidade de seguradoAuxílio-acidentePeríodos de graça previdenciáriaDesemprego involuntário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaConstituição Federal (§ 2º do art. 201)
CitaLei nº 10.666, de 8 de maio de 2003
RevogaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (§ 2º do art. 15)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.