OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5257/2025

PL 5257/2025 · Senado Federal

Regulação de suplementos alimentares

Ementa oficial:Dispõe sobre produção, importação, rotulagem, comercialização, publicidade, fiscalização e controle de qualidade dos suplementos alimentares no território nacional e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
16/10/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Vigilância Sanitária · Direito do Consumidor · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica

Em resumo

A lei estabelece regras claras para produção, importação, rotulagem, publicidade, fiscalização e controle de qualidade de suplementos alimentares no Brasil. Obriga fabricantes a se registrarem, informarem consumidores sobre constituintes e limitações, proíbe alegações falsas de cura, e prevê sanções para o descumprimento. Afeta indústria de suplementos, varejistas, plataformas de comércio eletrônico e consumidores que precisarão consultar profissionais antes de usar esses produtos.

  • Obriga registro/notificação prévia e licença sanitária para produção, importação, distribuição e venda de suplementos.
  • Exige rotulagem clara: identificação como suplemento, lista de constituintes, advertências e impossibilidade de fazer alegações terapêuticas sem autorização.
  • Proíbe publicidade que induza a erro, engane sobre efeitos, estimule consumo excessivo ou se dirija a crianças.
  • Multas de R$ 5 mil a R$ 3 milhões por descumprimento, apreensão de produtos e cancelamento de registro.
  • Prazo de 24 meses para produtos já comercializados se adequarem às novas regras.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Rastreabilidade e boas práticas de fabricaçãoTransparência de ingredientes e etiquetagemProteção de grupos vulneráveis (crianças)Responsabilidade solidária de plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações regulatórias e de fiscalização para autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Astronauta Marcos PontesEm exercício
PL · SP · Senado

Ementa

Dispõe sobre produção, importação, rotulagem, comercialização, publicidade, fiscalização e controle de qualidade dos suplementos alimentares no território nacional e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal