Direito dos pais a acompanhar conteúdo moral e sexual nas escolas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a educação moral e intelectual das crianças e adolescentes em consonância com os valores familiares e tradicionais da sociedade brasileira.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 16/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para garantir que pais e responsáveis sejam informados previamente e possam participar da definição de conteúdos sobre moral, sexualidade e ideologia nas escolas públicas e privadas. Além disso, estabelece que a educação moral deve respeitar os valores familiares e que as famílias têm direito de objeção a certos conteúdos.
- Escolas devem informar previamente pais/responsáveis sobre conteúdos morais, ideológicos ou sexuais que serão ensinados
- Famílias ganham direito de participar da definição desses conteúdos sensíveis e de apresentar objeção
- Educação deve respeitar valores morais, religiosos, éticos e culturais das famílias dos alunos
- Proíbe imposição de ideologias nas escolas; educação deve basear-se em conhecimento científico, ética e civismo
- Direito de objeção dos pais não deve interferir na formação acadêmica geral do filho
- Alterações aplicam-se às escolas públicas e privadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
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Autoria
Ementa
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