PL 5264/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o § 9º ao art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir acesso gratuito à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/11/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal