"Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual."
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