Este projeto de lei cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) por desmembramento de dois campi (Araguaína e Tocantinópolis) da Universidade Federal do Tocantins. A nova universidade será uma instituição federal autônoma com sede em Araguaína, tendo o objetivo de oferecer ensino superior, pesquisa e extensão na região norte do Tocantins e entorno.
Cria nova universidade federal em Araguaína a partir de desmembramento de campi da Universidade Federal do Tocantins
Transfere automaticamente cursos, alunos matriculados e pessoal (ocupado e vago) dos campi de Araguaína e Tocantinópolis para a UFNT
Cria 175 cargos técnico-administrativos efetivos (49 classe E e 126 classe D) e 316 cargos de direção, funções gratificadas e coordenação
Reitor e Vice-Reitor serão nomeados pro tempore até a aprovação do estatuto (prazo de 180 dias)
Custo estimado: R$ 893.059,45 mensais ou R$ 11.904.482,47 anuais, financiado via dotação orçamentária anual
Estrutura similar a outras universidades federais, com Conselho Universitário e princípios de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Criação de instituição federal de educação superiorDesmembramento de universidadeEstrutura de cargos e funções no setor públicoOrçamento para educação superior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 10.032, de 23 de outubro de 2000
CitaLei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
CitaLei nº 12.677, de 25 de junho de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.