Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reconhecer a orfandade como condição especial para a formulação, implementação e execução de programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental.
Status
—
Apresentada em
02/09/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto reconhece a orfandade como condição especial para que o SUS formule, implemente e execute programas de prevenção e tratamento de problemas de saúde mental de crianças e adolescentes. Trata-se de um reconhecimento normativo que busca garantir atenção psicossocial diferenciada a menores que perderam um ou ambos os pais.
Reconhece orfandade como condição especial para programas SUS de saúde mental infantojuvenil
Inclui novo parágrafo (§ 4º) no art. 11-A do Estatuto da Criança e do Adolescente
Obriga SUS a considerar orfandade na formulação, implementação e execução de políticas de saúde mental
Aborda prevenção e tratamento de agravos psicológicos em crianças e adolescentes órfãos
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental infantojuvenilPolíticas públicas para órfãosSistema Único de Saúde - programas temáticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para o SUS de considerar orfandade como condição especial em programas de saúde mental, com possível impacto orçamentário para ampliação ou implementação desses programas, sem identificar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reconhecer a orfandade como condição especial para a formulação, implementação e execução de programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental.